GOVTECHS E A NOVA MODALIDADE DE LICITAÇÃO DA LEI DAS STARTUPS

Entre as principais inovações do Marco Regulatório das Startups, podemos citar a nova modalidade de licitação para a contratação de soluções tecnológicas. Trata-se, a princípio, de uma tentativa do legislador de pavimentar juridicamente a contratação das chamadas govtechs, empresas voltadas para oferecer soluções técnicas inovadoras especificamente para o poder público.

Importante ressaltar, neste ponto, que a modalidade licitatória criada na lei não é restrita às empresas nascentes. Poderão ser contratadas pessoas físicas e jurídicas, desde que tenham a oferecer soluções tecnológicas. Assim, grandes conglomerados até programadores individuais poderão ser abrangidos por essa nova modalidade, e não apenas as startups.

O contrato, chamado de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), terá vigência inicial de 12 meses e deverá conter metas, disciplinar os relatórios de execução, delinear a matriz de riscos entre contratante e contratada, distribuir a propriedade intelectual e versar sobre a participação das partes nos resultados da tecnologia eventualmente desenvolvida. O valor da contratação não poderá ultrapassar R$ 1.600.000,00.

BANCO CENTRAL DIVULGA AS DIRETRIZES GERAIS DE UMA MOEDA DIGITAL PARA O BRASIL

O Banco Central do Brasil (BCB), com intuito de promover inovação nos meios de pagamentos, tem suscitado discussões internas e com seus pares internacionais, visando ao eventual desenvolvimento de uma moeda digital que venha aumentar a eficiência do sistema de pagamentos de varejo e contribuir para o surgimento de novos modelos de negócio e de outras inovações.

Em avaliação preliminar e consideradas as discussões mantidas no Grupo de Trabalho Interdepartamental (GTI) criado pela Portaria nº 108.092/20, o BCB publicou as diretrizes para o potencial desenvolvimento de uma moeda digital brasileira, sendo elas: (i) previsão de uso em pagamentos de varejo; (ii) capacidade de realizar operações online e eventualmente operações offline; (iii) emissão pelo BCB, como uma extensão da moeda física, com a distribuição ao público intermediada por custodiantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); (iv) garantia da segurança jurídica em suas operações; (v) aderência a todos os princípios e regras de privacidade e segurança determinados, em especial, pela Lei Complementar nº 105/01 e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, entre outros.

Importante destacar neste ponto que as diretrizes apresentadas tratam do entendimento atual do BCB em relação ao tema, a fim de direcionar a discussão no âmbito nacional. Dados o estágio e a dinâmica das discussões e dos desenvolvimentos sobre o tema em nível mundial, o BCB poderá reavaliar seu posicionamento à medida em que as discussões evoluam.

LUIZ FELIPE MAIA ENTREVISTADO SOBRE O FECHAMENTO DE CASSINOS E BINGOS CLANDESTINOS

Em matéria veiculada no Balanço Geral Manhã, da TV Record, Luiz Felipe Maia, sócio do FMYSA Advogados, e Carlos Cardama, CEO da Games Magazine Brasil, discutiram o fechamento de cassinos e bingos clandestinos, bem como a presença de aglomerações em espaços fechados num momento de agravamento da pandemia de COVID-19.

Luiz Felipe Maia ainda afirmou que existem mecanismos antifraude e práticas destinadas ao combate ao vício pelo jogo. Confira a íntegra da matéria: https://recordtv.r7.com/balanco-geral-manha/videos/proibidas-no-brasil-casas-de-jogos-operam-a-todo-vapor-na-pandemia-22032021

FYMSA AUXILIA EMPRESAS NA INSCRIÇÃO PARA FORNECER SERVIÇOS TÉCNICOS NO PROJETO DE APOSTAS ESPORTIVAS

BNDES promove RFI para cadastro de consultores para participarem no processo de contratação de serviços técnicos para estruturação das apostas esportivas, em razão do Decreto 10.467/2020, que dispõe sobre a qualificação do serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa instituído pela Lei nº 13.756/2018.

O “Request for Information” (RFI), primeira fase do processo de contratação, tem como objetivo mapear junto às empresas atuantes no mercado competências relevantes para a estruturação do projeto em tela, sendo estas: a estruturação e a modelagem econômico-financeira de projetos de desestatização de grande vulto; consultoria em projetos de loterias e apostas esportivas; assessoria jurídica em projetos de concessão, entre outros.

As empresas poderão prestar o serviço de modo consorciado, garantindo a disponibilidade das expertises necessárias aos projetos. Nesta etapa não serão analisadas a formação de consórcios para o atendimento das competências, sendo considerada apenas a experiência individual de cada empresa.

A Fase 2 será a modelação da privatização do serviço público de apostas desportivas através da análise e concepção do quadro jurídico-regulatório, da estrutura geral da regulamentação, da revisão da análise jurídica (modelação da privatização), da análise de mercado (investidores, oferta e procura), do desenvolvimento do plano de negócios, da avaliação económica e financeira e do aconselhamento jurídico. Esta fase só terá início após a indicação pelo BNDES de qual modelo de privatização das apostas desportivas se seguirá, como resultado da Fase 1 e decisão da autoridade concedente.

A Fase 3 será caracterizada pelos serviços necessários para a transferência das apostas desportivas do setor público para o setor privado. Em caso de necessidade, a empresa contratada deve apoiar o Concurso com operações com potenciais investidores prestando os seguintes serviços ao BNDES: manutenção de entendimentos com o B3 (Bolsa de Valores), a fim de assistir na preparação do manual de instruções para as corretoras e investidores participantes no leilão de privatização; promoção e participação em reuniões técnicas com potenciais investidores e apresentações com associações de investidores de mercado, incluindo roadshow, no Brasil e no estrangeiro, a fim de fornecer informações adicionais às contidas nos avisos.

Os roadshows ficarão ao critério do BNDES e deverão ser realizados no Rio de Janeiro, São Paulo ou Brasília e no estrangeiro deverão ter lugar em pelo menos duas cidades, uma das quais deverá estar nos Estados Unidos e a outra na Europa ou Ásia.

As empresas interessadas deverão preencher o formulário no site do BNDES, com prazo limite para o envio em 19/02/2021. A equipe do FMYSA (Franco, Yoshiyasu e Maia Sociedade de Advogados), prestigioso escritório brasileiro de Direito Empresarial, com especialidade em jogos, entre outras áreas, está à disposição para auxiliar no processo de inscrição.

Fonte: GMB

PLÍNIO ANDO YOSHIYASU NA ANÁLISE ADVOCACIA 2020

Plínio Ando Yoshiyasu, sócio do FYMSA Advogados, foi reconhecido pela Editora Análise Editorial como o 3º advogado mais admirado pelo setor econômico de Embalagens, em sua edição 2020. A pesquisa entrevista os principais líderes empresariais do mercado nacional.

Plínio Ando Yoshiyasu, partner at FYMSA Advogados, was recognized by Editora Análise Editorial as the 3rd most admired lawyer in the economic sector of Packaging, in its 2020 edition. The survey interviews the main business leaders in the national market.

LUIZ FELIPE MAIA NO IMGL VIRTUAL CONFERENCE 2020

Na terça-feira (10/11), Luiz Felipe Maia, sócio do FYMSA Advogados, será um dos debatedores do evento IMGL VIRTUAL CONFERENCE 2020, evento que discutirá os efeitos da pandemia da Covid-19n no mercado mundial de jogos e apostas. Ao lado de especialistas internacionais, serão discutidas também questões relacionadas ao atual desenvolvimento dos jogos online nos países Latino Americanos. Inscreva-se: https://imgl.regfox.com/imgl-virtual-autumn-conference

On Tuesday (10/11), Luiz Felipe Maia, partner at FYMSA Advogados, will be a speaker at “IMGL VIRTUAL CONFERENCE 2020” which will present the major impacts of COVID-19 on the gaming and gambling sector in the world. Alongside with international specialists, they will also discuss the current development of online gaming in Latin America. Sign up.