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TAXAÇÃO DAS APOSTAS ESPORTIVAS DEVERÁ SER DE 20% COM AS MUDANÇAS NA MEDIDA PROVISÓRIA

As apostas esportivas estão longe da ilegalidade desde 2018, quando o então presidente Michel Temer sancionou a lei 13/756, que autoriza os palpites de quota fixa. E de lá para cá, muito tem se discutido sobre qual modelo de regulamentação e taxação será empregado nesse tipo de prática no Brasil. Ao redor de todo o globo há modelos a serem seguidos, e geralmente a tributação sobre o jogo online não incide sobre o valor bruto, mas sim sobre o líquido. Alguns países que implementam esse modelo são a Dinamarca (20%), Estônia (5%), Reino Unido (15%), Bélgica (11%) e Espanha (25%).

Mudança recente

Recentemente, foram aprovadas algumas mudanças na legislação brasileira referente às apostas esportivas, ao ser incluída a emenda MP 1.034/21 do Deputado Federal Hugo Motta (REPUBLICANOS/PB), e que foi aceita pelo relator Deputado Federal Moses Rodrigues (MDB-CE). Esta garante ao Brasil um importante passo em direção ao sucesso do nosso mercado de jogatina, nos posicionando entre os melhores do mundo. Uma das principais mudanças propostas pela legislação é a alteração da base tributária dos palpites esportivos, que passará a incidir sobre a arrecadação bruta menos a premiação paga ao vencedor, modelo conhecido como Gross Gaming Revenue (GGR).

Esse é o mesmo modelo utilizado pelos países citados anteriormente, e caso essa mudança seja aprovada pelo Senado e pelo presidente Jair Bolsonaro, a tributação da prática será de algo em torno dos 20%. Com essa taxa, o Brasil ficará bem próximo da média de outras nações que são tidas como referência quando o assunto é a regulamentação da jogatina. Essa medida também pode abrir precedentes para outras práticas, como o investimento em FOREX, que nada mais é que a negociação de moedas, “apostando” as divisas em pares, uma contra a outra, utilizando as melhores corretoras forex confiáveis, onde ao adquirir uma moeda por determinado valor, o usuário pode esperar para negociá-la após sua valorização. podendo obter um lucro significativo.

Diferença impressionante

Diferente do que pretende fazer o Brasil, a França adota o modelo de tributação sobre o valor bruto (turnover) de 2%, que corresponde a uma taxação de 35% do valor líquido. E após a aprovação dessa legislação no país europeu, 31 licenças foram emitidas e 21 devolvidas nos 5 primeiros anos de funcionamento. De acordo com um especialista no setor e sócio do FMYSA Advogados, Luiz Felipe Maia, “A tributação sugerida na legislação pelo relator da MP 1.034/21, que junto com todas as alíquotas de outros impostos e destinações sociais incidentes sobre a modalidade lotérica de apostas em quota fixa deve ficar próximo de 20% do GGR, poderá colocar o Brasil como um mercado viável e atraente para todos os operadores internacionais. Se isso for aprovado e o BNDES optar pelo regime de autorização sem o limite de licenças, a regulamentação terá grandes chances de ser efetiva contra a oferta offshore da melhor forma possível: por meio de incentivos econômicos”.

Bem diferente da França, a Dinamarca adota o modelo GGR e vem apresentando bons resultados para o Estado, já que no país de somente 7,4 milhões de habitantes emitiu cerca de 75 licenças. Enquanto isso, o Brasil é o mercado mais atrativo da América Latina para as casas de apostas, que já entenderam a paixão dos tupiniquins pelo esporte, seja ele futebol, basquete, MMA, entre outros. Com isso, o país não deve restringir os números de licenças que serão concedidas às operadoras, aumentando drasticamente a concorrência, o que pode atrair um número ainda maior de investidores e garantir um certo impulso à nossa economia.