Prorrogação do prazo para entrada em vigor do bloqueio administrativo de bens de devedores da União Federal.

Marcela Vergna Barcellos Silveira
Luiz Carlos Junqueira Franco Filho

A Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de n. 42, de 29.5.2018, prorrogou a data de entrada em vigor de disposição bastante polêmica: o direito de a Fazenda Nacional requerer o bloqueio de bens de devedores inscritos na dívida ativa da União Federal, prévia e independentemente de autorização judicial.

O direito à requisição do bloqueio por parte da PGFN, denominado como “averbação pré-executória”, está previsto no art. 25 da Lei n. 13.606, de 9.1.2018 e nos arts. 21 e seguintes da Portaria PGFN de n. 33, de 8.2.2018, com previsão para entrada em vigor já no início de junho.

Entretanto, diante da controvérsia gerada pelo assunto, que é alvo inclusive de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a PGFN optou por adiar o início de vigência das disposições referidas, que deverão entrar em vigor somente no início de outubro.

Até lá, espera-se que o assunto seja devidamente debatido e encaminhado e, quiçá, apreciado pelo STF, o que evitará o seu questionamento isolado pelos contribuintes que se sentirem lesados pelas disposições referidas.

As disposições da Lei n. 13.606 podem ser encontradas em www.planalto.gov.br/legislação/leisordinárias/lei13606 e as das Portarias PGFN 33 e 42, no site do mesmo órgão (http://www.pgfn.fazenda.gov.br/assuntos/legislacaoenormas).