Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulgou o formulário de comunicação de incidente de segurança com dados pessoais. O incidente de segurança com dados pessoais é caracterizado como qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à violação na segurança de dados pessoais, tais como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita, os quais possam ocasionar risco para os direitos e liberdades do titular dos dados pessoais.
Nesses casos, a Lei nº 13.709/2018 determina que a comunicação do incidente de segurança seja feita em prazo razoável (art. 48, § 1º) à ANPD, embora não tenha havido regulamentação nesse sentido. A ANPD recomenda que, após a ciência do evento adverso, esta seja comunicada com a maior brevidade possível, sendo tal considerado a título indicativo o prazo de 2 dias úteis
O formulário pode ser preenchido e enviado eletronicamente, através do Peticionamento Eletrônico – Usuário Externo. Para maiores informações sobre o envio acesse: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico.