BRASILEIROS JÁ DECLARARAM MAIS DE R$ 30 MILHÕES EM CRIPTOMOEDAS À RECEITA FEDERAL EM 2021

A declaração se tornou obrigatória em 2019, quando foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.888. Atualmente, são três tipos de declaração a serem entregues pelos contribuintes: (i) informações entregues pelas empresas exchanges brasileiras; (ii) informações entregues por Pessoas Jurídicas (PJ) e Pessoas Físicas (PF) que utilizem de exchanges estrangeiras; (iii) informações entregues por Pessoas Jurídicas (PJ) e Pessoas Físicas (PF) que transacionem entre si sem a intermediação de qualquer empresa exchange.

Nos últimos meses, o preço da bitcoin registrou uma valorização de 400%, atraindo novos investidores ao mercado. Só no mês de janeiro de 2021, os brasileiros movimentaram R$ 15.323 milhões em criptomoedas.

FYMSA ADVOGADOS NO ANÁLISE ADVOCACIA REGIONAL | REGIÃO SUDESTE

A Editora Análise lançou o ranking inédito Análise Advocacia Regional, destacando territorialmente os principais escritórios do país. O FYMSA Advogados foi reconhecido como um dos mais admirados da região SUDESTE (Grande São Paulo), na categoria Abrangente.

Mais uma conquista que demonstra a dedicação cotidiana para a prática de excelência!

GOVTECHS E A NOVA MODALIDADE DE LICITAÇÃO DA LEI DAS STARTUPS

Entre as principais inovações do Marco Regulatório das Startups, podemos citar a nova modalidade de licitação para a contratação de soluções tecnológicas. Trata-se, a princípio, de uma tentativa do legislador de pavimentar juridicamente a contratação das chamadas govtechs, empresas voltadas para oferecer soluções técnicas inovadoras especificamente para o poder público.

Importante ressaltar, neste ponto, que a modalidade licitatória criada na lei não é restrita às empresas nascentes. Poderão ser contratadas pessoas físicas e jurídicas, desde que tenham a oferecer soluções tecnológicas. Assim, grandes conglomerados até programadores individuais poderão ser abrangidos por essa nova modalidade, e não apenas as startups.

O contrato, chamado de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), terá vigência inicial de 12 meses e deverá conter metas, disciplinar os relatórios de execução, delinear a matriz de riscos entre contratante e contratada, distribuir a propriedade intelectual e versar sobre a participação das partes nos resultados da tecnologia eventualmente desenvolvida. O valor da contratação não poderá ultrapassar R$ 1.600.000,00.

BANCO CENTRAL DIVULGA AS DIRETRIZES GERAIS DE UMA MOEDA DIGITAL PARA O BRASIL

O Banco Central do Brasil (BCB), com intuito de promover inovação nos meios de pagamentos, tem suscitado discussões internas e com seus pares internacionais, visando ao eventual desenvolvimento de uma moeda digital que venha aumentar a eficiência do sistema de pagamentos de varejo e contribuir para o surgimento de novos modelos de negócio e de outras inovações.

Em avaliação preliminar e consideradas as discussões mantidas no Grupo de Trabalho Interdepartamental (GTI) criado pela Portaria nº 108.092/20, o BCB publicou as diretrizes para o potencial desenvolvimento de uma moeda digital brasileira, sendo elas: (i) previsão de uso em pagamentos de varejo; (ii) capacidade de realizar operações online e eventualmente operações offline; (iii) emissão pelo BCB, como uma extensão da moeda física, com a distribuição ao público intermediada por custodiantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); (iv) garantia da segurança jurídica em suas operações; (v) aderência a todos os princípios e regras de privacidade e segurança determinados, em especial, pela Lei Complementar nº 105/01 e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, entre outros.

Importante destacar neste ponto que as diretrizes apresentadas tratam do entendimento atual do BCB em relação ao tema, a fim de direcionar a discussão no âmbito nacional. Dados o estágio e a dinâmica das discussões e dos desenvolvimentos sobre o tema em nível mundial, o BCB poderá reavaliar seu posicionamento à medida em que as discussões evoluam.

ENTENDA O JULGAMENTO DO CASO EPIC GAMES VS. APPLE

No início de maio começou o julgamento do processo da Epic Games, desenvolvedora de Fortnite, contra a Apple, por supostas tarifas abusivas sobre os desenvolvedores que distribuem jogos via App Store em dispositivos com iOS.

A Epic Games questiona a cobrança de 30% sobre cada transação financeira feita com apps disponíveis na App Store, uma das principais fontes de receita da Apple. Por isso, há muita expectativa na indústria da tecnologia sobre o resultado do caso, que pode alterar o funcionamento do mercado.

O processo ainda levará algumas semanas, com a possibilidade de um acordo entre as partes. Até lá, Fortnite continua indisponível tanto na App Store dos iPhone e iPad, quanto na Google Play Store, estando acessível em dispositivos Android, sendo necessário algumas alterações nas configurações de segurança dos aparelhos para permitir instalações de softwares fora da loja oficial. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS SOFRE COM ATAQUE HACKER

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sofre desde a última quinta-feira (28/4) com um ataque de ransomware comandado por hackers que bloqueou os sistemas do órgão, causando temor entre os magistrados, como noticiou o Gaúcha ZH.

O ataque dos hackers, que pedem pagamento de resgate em Bitcoin para desbloquear o sistema, suspendeu os prazos processuais da corte, sem previsão de retorno até que o ataque seja solucionado.

Os funcionários do tribunal identificaram o ataque logo nas primeiras horas de quinta-feira, quando se depararam com o site e os e-mails do TJ bloqueados. O desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira disse ao UOL:

“Já tivemos tentativas de ataques, mas nunca tivemos um nessa escala. É algo sem precedentes. Imagino uma pessoa que precisa de internação de urgência ou uma vítima de violência que precisa de uma medida protetiva em meio a essa situação”

Os magistrados também temem perder arquivos de processos e sobre bens apreendidos pelo tribunal. Este é o segundo ataque sofrido pelo TJ-RS, que no fim do ano passado foi atacado por um hacker que postou uma mensagem em referência ao caso Mariana Ferrer, em que uma vítima de abuso sexual e estupro foi humilhada pelo advogado do acusado e pelo juiz do caso:

“O sistema de justiça é corrupto podemos ver ‘estupro culposo'”

Outros casos também afetaram órgãos públicos no Brasil desde 2020, entre eles o Ministério da Saúde e até o Tribunal Superior Eleitoral em pleno domingo de eleições em outubro do ano passado.

Em quase todos os casos o pagamento do resgate é pedido em Bitcoin, mas as autoridades têm recomendado não pagar os hackers e confiar nos especialistas que tentam reverter o bloqueio nos sistemas.

A Câmara dos Deputados também estuda tipificar os crimes cibernéticos em um novo projeto de lei, já que a atual legislação é considerada ineficiente para a condenação efetiva dos envolvidos.

STF DERRUBA PATENTES DA ÁREA DA SAÚDE COM EXTENSÃO DE PRAZO

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a decisão que declarou inconstitucional trecho da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que prevê extensão do prazo de patentes em caso de demora na análise pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), deverá ter efeitos futuros. Deste modo, as patentes que forem concedidas a partir da publicação da ata do julgamento não poderão ter o prazo de extensão, mas as patentes já vigentes com base nesta regra ficam preservadas.

O ministro relator Dias Toffoli apresentou uma proposta de modulação, na qual propõe que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da LPI sejam válidos apenas a partir da publicação da ata de julgamento.

Assim, as patentes concedidas pelo INPI a partir do julgamento deverão ter vigência de 20 anos para invenção e 15 anos para modelos de utilidade, a contar da data do pedido, não importando quantos anos leve o processo de análise. A regra valerá tanto para as patentes já depositadas, quanto para os novos pedidos a partir do julgamento.

STF | PROIBIÇÃO DE MUNICÍPIO EXIGIR CADASTRO DE EMPRESA DE OUTRA CIDADE

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal rejeitou embargos de declaração interpostos contra a decisão que declarou a inconstitucionalidade dos cadastros criados por municípios para identificar prestadores de serviços sediados em outras cidades.

A Suprema Corte considerou que os municípios não podem impor obrigações acessórias aos contribuintes que sequer estão sediados em seu território. Por este motivo, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e a Prefeitura de São Paulo alegavam omissões no acórdão e pediam a modulação dos seus efeitos.

Para o ministro relator, Marco Aurélio, os embargantes pretendiam rejulgamento do tema. Assim, o novo entendimento passa a valer desde já.

PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS | AÇÕES EMERGENCIAIS PARA COMPENSAÇÃO DA CRISE DA PANDEMIA

Recentemente, entrou em vigor a Lei nº 14.148/21, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com medidas para compensar a perda de receita das empresas em razão da pandemia de Covid-19.O texto, que visa beneficiar empresas que realizam ou comercializam eventos em geral (como shows, feiras de negócios e congressos), casas de espetáculos, buffets, casas noturnas, hotéis, agências de turismo e salas de exibição de cinema, sofreu 9 vetos do Presidente da República. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

As medidas aprovadas preveem modalidades para renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, com a previsão de descontos de até 70% sobre o valor total da dívida e ampliação de prazo para 145 meses de pagamentos, exceto os previdenciários, que se mantêm constitucionalmente limitados em 60 meses. Ainda, instituiu o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), com operações de crédito operacionalizadas pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo BNDES.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA VETA ADIAMENTO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPF

No dia 5 de maio, a Presidência da República vetou o adiamento da entrega da declaração do Imposto de Renda. A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, estendia para 31 de julho o prazo final da entrega.

Assim, a entrega da declaração e o pagamento da primeira cota do imposto ficam mantidos para o dia 31 de maio.

No caso de pagamento em quota única, por meio de débito automático, o contribuinte deve apresentar a Declaração de IRPF até o dia 10 de maio.