GOVERNO APRESENTA MP QUE PROMETE INOVAR AMBIENTE DE NEGÓCIOS

Recentemente, o Governo Federal anunciou a Medida Provisória nº 1.040/21, cujo objetivo é modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios, prevendo mudanças para abertura de empresas, proteção a investidores minoritários, execução de contratos e comércio exterior.

A referida MP ainda unificou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) das inscrições fiscais federal, estaduais e municipais, bem como a eliminação de análises de viabilidade e automatização da checagem de nome empresarial. Agora, as cidades que adotarem o Balcão Único poderão reduzir de 10 para 3 os procedimentos de abertura de empresas, que poderão ser abertas em até um dia.

O Governo Federal espera que, a curto prazo, o país avance mais de 20 posições no ranking do Banco Mundial que mede a qualidade do ambiente de negócios de cada nação. Atualmente, o Brasil ocupa a posição 124 entre 190 economias avaliadas pelo Banco Mundial no relatório “Fazendo Negócios”.

A Medida Provisória ainda será analisada pelo Congresso Nacional e o Senado.

SENADO APROVA ADIAMENTO DO PRAZO DE ENTREGA DO IRPF

O Senado Federal aprovou projeto de lei que previa a prorrogação do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O PL, além de adiar para 31 de julho a entrega da declaração, manteve o cronograma de restituições, sendo o 1º lote entregue em 31 de maio. O texto ainda autoriza o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho, sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.

O texto original, de autoria do deputado Rubens Bueno, sofreu mudanças no Senado, motivo pelo qual precisará passar por nova análise na Câmara dos Deputados. Resumidamente, foi acrescentado um trecho permitindo que, se faltarem valores a serem pagos, estes poderão ser repassados em parcelas iguais consecutivas.

ANPD DIVULGA FORMULÁRIO DE COMUNICAÇÃO DE INCIDENTE DE SEGURANÇA COM DADOS PESSOAIS

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulgou o formulário de comunicação de incidente de segurança com dados pessoais. O incidente de segurança com dados pessoais é caracterizado como qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à violação na segurança de dados pessoais, tais como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita, os quais possam ocasionar risco para os direitos e liberdades do titular dos dados pessoais.

Nesses casos, a Lei nº 13.709/2018 determina que a comunicação do incidente de segurança seja feita em prazo razoável (art. 48, § 1º) à ANPD, embora não tenha havido regulamentação nesse sentido. A ANPD recomenda que, após a ciência do evento adverso, esta seja comunicada com a maior brevidade possível, sendo tal considerado a título indicativo o prazo de 2 dias úteis

O formulário pode ser preenchido e enviado eletronicamente, através do Peticionamento Eletrônico – Usuário Externo. Para maiores informações sobre o envio acesse: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico.

BACEN abre inscrições para Sandbox Regulatório

O Banco Central do Brasil abriu, no dia 22 de fevereiro, inscrições para o Sandbox Regulatório, “ambiente em que entidades são autorizadas pelo Banco Central do Brasil para testar, por período determinado, projeto inovador na área financeira ou de pagamento, observando um conjunto específico de disposições regulamentares que amparam a realização controlada e delimitada de suas atividades”. O prazo de inscrição termina no dia 19 de março de 2021.

O Banco Central irá selecionar entre 10 e 15 projetos, que serão analisados de 22 de março a 25 de junho de 2021 (prazo que poderá ser prorrogado por até 90 dias). O projeto visa contribuir para o estímulo à competitividade e o fomento à inovação no âmbito dos sistemas Financeiro Nacional (SFN) e de Pagamentos Brasileiro (SPB).

BNDES promove RFI para cadastro de consultores para participarem no processo de contratação de serviços técnicos para estruturação das Apostas Esportivas.

O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), em parceria com o Ministério da Economia, em razão do Decreto 10.467/2020, que dispõe sobre a qualificação do serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa instituído pela Lei nº 13.756/2018, está com processo de contratação de serviços técnicos para estruturação de projeto da concessão da Loteria de Apostas de Quota Fixa.

O Request for Information, primeira fase do processo de contratação, tem como objetivo mapear junto às empresas atuantes no mercado competências relevantes para a estruturação do projeto em tela, sendo estas: a estruturação e a modelagem econômico-financeira de projetos de desestatização de grande vulto; consultoria em projetos de loterias e apostas esportivas; assessoria jurídica em projetos de concessão entre outros.

As empresas poderão prestar o serviço de modo consorciado, garantindo a disponibilidade das expertises necessárias aos projetos. Nesta etapa não serão analisadas a formação de consórcios para o atendimento das competências, sendo considerada apenas a experiência individual de cada empresa.

A Fase 2 será a modelação da privatização do serviço público de apostas desportivas através da análise e concepção do quadro jurídico-regulatório, da estrutura geral da regulamentação, da revisão da análise jurídica (modelação da privatização), da análise de mercado (investidores, oferta e procura), do desenvolvimento do plano de negócios, da avaliação económica e financeira e do aconselhamento jurídico. Esta fase só terá início após a indicação pelo BNDES de qual modelo de privatização das apostas desportivas se seguirá, como resultado da Fase 1 e decisão da autoridade concedente.

A Fase 3 será caracterizada pelos serviços necessários para a transferência das apostas desportivas do setor público para o setor privado. Em caso de necessidade, a empresa contratada deve apoiar o Concurso com operações com potenciais investidores prestando os seguintes serviços ao BNDES: manutenção de entendimentos com o B3 (Bolsa de Valores), a fim de assistir na preparação do manual de instruções para as corretoras e investidores participantes no leilão de privatização; promoção e participação em reuniões técnicas com potenciais investidores e apresentações com associações de investidores de mercado, incluindo roadshow, no Brasil e no estrangeiro, a fim de fornecer informações adicionais às contidas nos avisos.

Os roadshows ficarão ao critério do BNDES e deverão ser realizados no Rio de Janeiro, São Paulo ou Brasília e no estrangeiro deverão ter lugar em pelo menos duas cidades, uma das quais deverá estar nos Estados Unidos e a outra na Europa ou Ásia.

As empresas interessadas deverão preencher o formulário no site do BNDES, com prazo limite para o envio em 19/02/2021.

A equipe do FMYSA Advogados está à disposição para auxiliar no processo de inscrição.

 

BNDES promotes RFI to register consultants to participate in the process of contracting technical services for structuring Sports Betting.

The National Development Bank (BNDES), in partnership with the Ministry of Economy, due to the Decree 10.467/2020, which provides on the qualification of the public service of lottery called Fixed Quota Bets instituted by Law No. 13.756/2018, is in the process of hiring technical services for project structuring of the Fixed Quota Bets Lottery concession.

The Request for Information, the first phase of the contracting process, has as objective to map next to the companies acting in the market relevant competences for the structuring of the project in screen, being these: the structuring and the economic-financial modeling of projects of great destatization; consulting in projects of lotteries and sports betting; legal assistance in projects of concession among others.

The companies will be able to render the service in a consortium manner, guaranteeing the availability of the necessary expertise for the projects. At this stage, the formation of consortiums will not be analyzed in order to meet the competences, being considered only the individual experience of each company.

Phase 2 will be the modeling of the privatization of the public sports betting service through the analysis and design of the legal-regulatory framework, the general structure of regulation, the review of legal analysis (modeling privatization), market analysis (investors, supply and demand), the development of the business plan, economic and financial evaluation and legal advice. This phase will only begin after the BNDES indicates which model of privatization of sports betting will follow, as a result of Phase 1 and the decision of the granting authority.

Phase 3 will be characterized by the services necessary for the transfer of sports betting from the public sector to the private sector. If necessary, the hired company must support the Bidding with operations with potential investors by providing the following services to BNDES: maintenance of agreements with B3 (Stock Exchange) in order to assist in the preparation of the instruction manual for brokers and investors participating in the privatization auction; promotion and participation in technical meetings with potential investors and presentations with associations of market investors, including roadshows, in Brazil and abroad, in order to provide information additional to that contained in the notices.

The roadshows will be at the discretion of BNDES and should be held in Rio de Janeiro, São Paulo or Brasilia and abroad and should take place in at least two cities, one of which should be in the United States and the other in Europe or Asia.

The interested companies should fill the form on the BNDES site, with deadline for the sending on 02/19/2021.

The FMYSA Advogados team is at your disposal to assist you in the registration process.

BANCO CENTRAL DO BRASIL ANUNCIA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA OPEN BANKING

Com o objetivo de tornar o Sistema Financeiro Nacional mais eficiente, moderno e promover a democratização dos serviços financeiros através da tecnologia, o Banco Central do Brasil anunciou a implementação do sistema Open Banking. Trata-se de uma padronização do processo de compartilhamento de dados e serviços financeiros pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia.

Além do Open Banking, houve a implementação do sistema de pagamentos instantâneo (Pix) e a modernização sobre a legislação cambial (PL cambial).

A primeira fase foi iniciada nesta segunda, 1o de fevereiro. O projeto todo deverá estar pronto no final deste ano de 2021.

BACEN REGULA POLÍTICA DE COMPLIANCE DAS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO E INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO

Banco Central do Brasil (BACEN), por meio da Resolução nº 65, de 26 de janeiro de 2021, impõe às administradoras de consórcio e as instituições de pagamento a necessidade de implementação de política de compliance compatível com a sua natureza, de modo a assegurar o efetivo gerenciamento do seu risco de conformidade.

A norma estabelece os pontos que deverão ser definidos na política de conformidade, desde objetivo à alocação de pessoal e consolidação de canal de comunicação, bem como as atribuições dos responsáveis pela conformidade, inclusive o reporte, elaboração de relatórios, fiscalização e testagem de efetividade. Importante ressaltar que o texto exige que a unidade responsável pela conformidade, quando constituída, deverá ser integralmente segregada da atividade de auditoria interna.

As instituições de pagamento e administradoras de consórcio devem manter à disposição do BACEN a documentação completa relativa à política.

REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE IPI PARA O SETOR DE GAMES

Foi publicado nesta terça-feira (27), o Decreto nº10.532, que reduziu as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor de games.

Com a decisão o Governo Federal prevê que os preços de consoles, acessórios e máquinas que possuem tela incorporada devem se tornar mais acessíveis no mercado.

A redução das alíquotas, a partir do decreto:

  • Consoles e máquinas de jogos de vídeo: de 40% para 30%;
  • Acessórios de consoles, cujas imagens são reproduzidas em uma tela: de 32% para 22%;
  • Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada: de 16% para 6%.

Ressaltamos que a medida não inclui máquinas de jogos com finalidade comercial ou pagamento prévio ao uso, por meio de ficha, dinheiro ou cartão, visto que não possuem código TIPI contemplado pelo Decreto.

O impacto previsto na arrecadação da União é de R$ 2,7 milhões por mês em 2020.

A equipe de Jogos e Software do FYMSA Advogados está à disposição para demais esclarecimentos e medidas necessárias.

PIX DEVERÁ IMPACTAR O FATURAMENTO DE CASAS LOTÉRICAS

Com a entrada do PIX, o novo sistema de pagamentos e transferências do Banco Central, em novembro, estima-se que mais de 30 milhões de pessoas poderão ter acesso ao sistema bancário, um grande passo para a inclusão financeira de uma grande parte da população. Com um smartfone, o PIX irá permitir a transferência de dinheiro e o pagamento de contas todos os dias da semana, 24 horas por dia, sem o acréscimo de taxas, como as de boleto de contas, por exemplo.

Com isso casas lotéricas, padarias, agências de correio, supermercados, entre outros, deverão ter uma grande diminuição na solicitação de serviços financeiros. As operadoras de telefonia e concessionárias de serviços públicos de água, luz e gás já estão fazendo convênios com o Banco Central para permitir que os consumidores possam pagar suas contas diretamente com o PIX, eliminando assim os boletos bancários e, consequentemente, as despesas com comissões para os estabelecimentos que realizam esses serviços para a população, o que certamente impactará no faturamento direto dessas empresas.

LGPD | HISTÓRICO E IMPORTÂNCIA DA ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já é uma realidade e sua adequação é essencial para a garantia da segurança jurídica das empresas. Pensando nisso, a equipe do FYMSA Advogados elaborou artigo completo, abordando desde o histórico da consolidação desta legislação, importância no cuidado do tratamento de dados e sua devida aplicação, tanto nacional quanto internacionalmente.

The General Data Protection Law (LGPD) is already a reality and its adequacy is essential to guarantee the legal security of companies. With this in mind, the FYMSA Advogados team prepared a complete article, covering the history of the consolidation of this legislation, the importance of proper data processing and its due application, both nationally and internationally.

CONFIRA O ARTIGO:
https://www.fymsa.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Artigo-LGPD-FYMSA-_-2.pdf