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REGULAMENTAÇÃO DOS JOGOS E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

 No final do mês de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 442/91, que permite a exploração e promoção de jogos de azar, como por exemplo cassinos, bingos, caça-níqueis, roletas, pôquer e outros similares. O projeto seguiu para votação do Senado Federal.

Atualmente, a Lei de Contravenções Penais – que rege o tema – estabelece como jogo de azar toda prática cujo ganho ou perda dependem exclusiva ou principalmente do fator sorte.

O PL em discussão prevê uma política de prevenção, com procedimentos e controles internos acerca da responsabilidade das entidades operadoras a fim de “prevenir a sua utilização para as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo”.

A regulamentação não só fomenta investimentos no setor, como poderá possibilitar maior segurança jurídica, prevenindo práticas de ocultação e dissimulação de dinheiro por práticas ilícitas.