NFTs estão chegando no Instagram

Nos próximos meses. os  NFTs (tokens não fungíveis), tipo de “certificado” criado pela blockchain em 2014, para autenticar conteúdos produzidos em ambiente virtual,  devem chegar ao aplicativo Instagram.

Sem entrar em detalhes, Mark Zuckemberg, CEO do Meta que é o detentor do Instagram, afirmou que  os usuários do app poderão compartilhar as NFTs que estão em sua coleção, como também poderão emitir novos NFTs pela plataforma.

O PL n. 442/1991 e a exploração dos serviços lotéricos

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que amplia o escopo de jogos de azar legalizados no Brasil, como por exemplo os cassinos, bingos e jogo do bicho. A proposta ainda segue para análise do Senado.

Considerando-se a relevância do novo conjunto de modalidades a serem legalizadas, resta também à União implantar as modalidades de loteria já permitidas, tais quais raspadinha e apostas esportivas, e aos Estados a regulamentação de suas loteriais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a inconstitucionalidade dos artigos do Decreto-Lei n. 204/1967 que impediam a criação de loterias estaduais e definiam a exploração de loterias como serviço público exclusivo da União. Essa decisão permitiu que os estados iniciassem ou ampliassem, no âmbito de seu território, a exploração de serviços lotéricos.

No final do mês de fevereiro, o Estado de São Paulo publicou o Edital n. 01/22 e a minuta do contrato administrativo de concessão dos serviços públicos lotéricos de São Paulo. O edital, contudo, possui pontos divergentes da decisão da Corte Superior e da legislação federal sobre distribuição de arrecadação.  

Em paralelo, existem projetos de lei tramitando no Congresso Nacional que propõem um arcabouço de regras e normas para as loterias estaduais, inclusive com definição dos percentuais mínimos para a seguridade social e para os prêmios. Tal definição normativa visa fomentar competição justa entre as loterias estaduais e as federais, bem como alinhar a atuação do país aos padrões internacionais da modalidade.

SEMINÁRIO MEON – DIÁLOGOS & ESTRATÉGIAS | TURISMO

O Meon, site de notícias da Região Metropolitana do Vale do Paraíba, irá promover, no dia 15 de março, o evento “DIÁLOGOS & ESTRATÉGIAS | TURISMO”, para discutir soluções e expectativas para o Turismo no ano de 2022.

Flavio Augusto Picchi, sócio da Franco, Yoshiyasu e Maia Sociedade de Advogados, participará do evento para discutir a recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, de lei que legaliza os jogos no Brasil.

O evento ocorrerá das 8h às 13h no Hotel Golden Tulip, no Colinas Shopping em São José Dos Campos. 

Saiba mais pelo link: www.meon.com.br/dialogos

PDL EM DISCUSSÃO ANULA ORIENTAÇÃO DA RECEITA SOBRE TRIBUTAÇÃO DE CRIPTOATIVOS

Está em análise perante a Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n. 3/22, que anula os efeitos da Solução de Consulta n. 214/21 da Receita Federal do Brasil, que estabelece que a permuta de criptoativos entre pessoas é fato gerador de Imposto de Renda.

A controvérsia gira em torno do fato da referida Solução de Consulta cria uma modalidade de tributação por meio do IR, sem qualquer previsão legal. Para a RFB, entretanto, a solução de consulta é uma orientação oficial, que efetivamente produz efeitos legais.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição, Justiça e de Cidadania, seguindo para o plenário.

REGULAMENTAÇÃO DOS JOGOS E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

 No final do mês de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 442/91, que permite a exploração e promoção de jogos de azar, como por exemplo cassinos, bingos, caça-níqueis, roletas, pôquer e outros similares. O projeto seguiu para votação do Senado Federal.

Atualmente, a Lei de Contravenções Penais – que rege o tema – estabelece como jogo de azar toda prática cujo ganho ou perda dependem exclusiva ou principalmente do fator sorte.

O PL em discussão prevê uma política de prevenção, com procedimentos e controles internos acerca da responsabilidade das entidades operadoras a fim de “prevenir a sua utilização para as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo”.

A regulamentação não só fomenta investimentos no setor, como poderá possibilitar maior segurança jurídica, prevenindo práticas de ocultação e dissimulação de dinheiro por práticas ilícitas. 

STJ DECIDE QUE PROVEDORES DE E-MAIL NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE ARMAZENAR MENSAGENS DELETADAS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é dever dos provedores de serviços de e-mail o armazenamento de mensagens recebidas ou enviadas que foram deletadas pelo próprio usuário.

Tratou-se de cado em que usuário requeria indenização por danos materiais de criptomoedas após ciberataque em seu e-mail, que também deletou todas as mensagens do cliente. Pelo entendimento do STJ, a previsão do Marco Civil da Internet é de que somente duas categorias de dados são de obrigatoriedade de armazenamento: registros de conexão e registros de acesso à aplicação.

Portanto, a Corte decidiu que não havia nexo de causalidade para a responsabilização material do provedor de e-mail.