Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que amplia o escopo de jogos de azar legalizados no Brasil, como por exemplo os cassinos, bingos e jogo do bicho. A proposta ainda segue para análise do Senado.
Considerando-se a relevância do novo conjunto de modalidades a serem legalizadas, resta também à União implantar as modalidades de loteria já permitidas, tais quais raspadinha e apostas esportivas, e aos Estados a regulamentação de suas loteriais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a inconstitucionalidade dos artigos do Decreto-Lei n. 204/1967 que impediam a criação de loterias estaduais e definiam a exploração de loterias como serviço público exclusivo da União. Essa decisão permitiu que os estados iniciassem ou ampliassem, no âmbito de seu território, a exploração de serviços lotéricos.
No final do mês de fevereiro, o Estado de São Paulo publicou o Edital n. 01/22 e a minuta do contrato administrativo de concessão dos serviços públicos lotéricos de São Paulo. O edital, contudo, possui pontos divergentes da decisão da Corte Superior e da legislação federal sobre distribuição de arrecadação.
Em paralelo, existem projetos de lei tramitando no Congresso Nacional que propõem um arcabouço de regras e normas para as loterias estaduais, inclusive com definição dos percentuais mínimos para a seguridade social e para os prêmios. Tal definição normativa visa fomentar competição justa entre as loterias estaduais e as federais, bem como alinhar a atuação do país aos padrões internacionais da modalidade.